Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal!
Sou nova no Setor Pessoal e estou com a seguinte dúvida, aqui no escritório tem algumas empresas que seguem a convenção coletiva de uma região diferenciada, o salário da categoria para quem trabalha no comércio é um pouco maior do que o salário minimo. A convenção deste ano ainda não está disponível, aí surge a minha dúvida: No inicio do ano eu apliquei o reajuste do salário 6,47% em cima do piso da categoria de 2016 já que a convenção ainda não tinha saído. Me bateu essa dúvida, eu deveria ter feito isso? Ou esperado ate que fosse divulgado o novo piso e daí então fazer a folha complementar? Observei nas convenções anteriores que a categoria segue quase sempre o reajuste nacional, as vezes com uma diferença muito pequena. O que eu faço?