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Suelyn Cristiane Fontebasso

Suelyn Cristiane Fontebasso

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:31

Boa tarde!

Alguém saberia me dizer se a informação de demissão que será entregue na rais tem que ser a data da rescisão mesmo ou a data da projeção do aviso prévio? No caso de um funcionário que foi demitido em 11/2016 porém com a projeção do aviso prévio a data vai para 20/01/2017 porém essa data não posso colocar na rais como faço nesse caso se for mesmo com a projeção que tem que enviar a rais?

No aguardo,

Obrigada,

Suélyn

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:21

Suélyn,

Conforme a informação que consta no tópico de dúvidas frequentes do site da RAIS:

No caso de aviso prévio com inicio em 2016 e término em 2017, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2016, sem desligamento, e somente na RAIS de 2017 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

A data de desligamento sempre será informada considerando a projeção do Aviso Prévio.

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