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Não cumprimento completo do aviso previo

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:34

Gente é o seguinte, um funcionário que foi mandado embora assinou o aviso prévio no dia 30/01/2017 começando a cumprir o aviso a partir do dia 31/01/2017 ate 01/03/2017, só que no dia 10/02/2017 ele informou que não iria mais trabalhar, gostaria de saber qual a forma correta de rescisão ? Eu reincidir o contrato na data do dia 10/02/2017, ou fazer a rescisão no dia 01/03/2017 e descontar o restante dos dias como falta no holerith de fevereiro e descontar mais uma falta na rescisão de março ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:41

Natalia Tinelli Simões

Então siga a 2° opção:

ou fazer a rescisão no dia 01/03/2017 e descontar o restante dos dias como falta no holerith de fevereiro e descontar mais uma falta na rescisão de março ?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:47

Natalia Tinelli Simões

Errado em que sentido?

Se ele faltou sem justificativa deve-se descontar as faltas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:58

Boa tarde Natalia, você deverá reincidir o contrato dia 10/02/2017 e descontar na forma de indenizado o aviso referente aos 20 dias não cumpridos.
Lembrando também que você deve observar se o empregado tem mas de 1 ano trabalhado na empresa, se tiver mais 1 ano trabalhado deverá aumentar 3 dias no aviso prévio.

OBS: O empregador terá direito de 10 dias após reincidir o contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisória.

Espero ter ajudado!


Grato!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:24

Karina muito obrigada, agora a briga aqui vai ser explicar isso rs
Fui almoçar tão chateada com a acusação deles, mas enfim foi esclarecido.
E sobre os dias q eu não deveria ter descontado foi o seguinte, a empresa enche tanto o saco q eu estava fazendo errado q eu resolvi tirar esses dias, pois ja estava cansada de explicar pra eles, e agora vem com essa q ate a minha rescisão esta errada... Tem que ter muita paciência nessa área.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:27

Natalia Tinelli Simões

Sim, é desse jeito....

A melhor saída é sempre consultar o Sindicato em primeiro lugar, com a orientação deles fica bem mais difícil alguem questionar.

Leonardo Rocha Dantas

A opção de cumprir ou não o aviso é unicamente da parte que rescinde o contrato, neste caso a empresa. Da mesma forma que a empresa não pode obrigar um funcionário que pediu demissão a cumprir o aviso já que a decisão é unicamente dele.

Entendo que se a empresa resolver fazer a rescisão com data de 10/02 deverá PAGAR os dias finais como indenizado e não DESCONTAR.....como pode-se prever que o funcionário realmente vai faltar nos próximos dias e descontar de forma antecipada na rescisão??

Se os dias se passarem e ele realmente não comparecer à empresa é outra história...daí desconta as faltas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:51

Natália o seguimento e esse mesmo coloca ele de aviso mesmo desconta os dias do mês de fevereiro que ele faltou sem justificativa tome cuidado porque quando o aviso e trabalhado o patrão paga os últimos 7 dias e o mesmo na rescisão os 7 dias não pode ser descontado se não pode dar uma brecha para passivo trabalhista, e o resto o procedimento é o mesmo o acerto das verbas rescisória é no ultimo dia do aviso e se ele ocorre em dia não útil paga se no próximo dia útil um abraço.

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 19:17

Gente obrigada pelas dicas, mas de nada adiantou, pois meu chefe acha q isso eh um absurdo e pediu pra eu refazer mandando ele embora dia 10/02 e descontando o restante dos dias q ele não foi do aviso e os 7 dias indenizados q eh de lei ele tbm pediu pra tirar pois disse q o funcionário que quis parar de ir portanto não tem direito .... Enfim, fazer o q neh! Ele inclusive ligou no sindicato novamente e a advogada dessa vez concordou com ele dizendo q deveria encerrar o contrato com a data do dia 10/02 e q a rescisão deveria ser paga somente no dia 02/03, achei errado masssssss ...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:03

Natalia Tinelli Simões

rsrsrsrs

Faça como lhe foi orientado Natália e faça tbm uma anotação em suas coisas sobre o fato para que futuramente possa se lembrar do ocorrido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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