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Cálculo de hora extra

IAGO BERTOLDI

Iago Bertoldi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:19

Boa tarde Elaine!

Você pega a salário(1.237,58) divide pela a carga horária(220), soma com a porcentagem da hora (60%) e multiplica pela a quantidade de horas extras(1.34) trabalhadas.

Demonstração:
1.237,58/220 = 5,62 + 60% = 9 x 1,34 = 12,06

DSR: Valor total das horas extras divido dias uteis do mês, e multiplica pelo os dias não uteis, você chegara no valor do DSR.
Demonstração:
12,06 / 23 = 0,52 x 5= 2,62
Usei o mês de fevereiro como exemplo, teve 23 dias uteis e cinco dias não uteis.

Espero ter ajudado.

Att,

Iago Bertoldi
Assistente de Recursos Humanos
Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:21

Prezada Elaine,

O cálculo dessas horas extras se dão da seguinte forma:

Salário / 220 (R$ 1.237,58/220hrs) = R$ 5,63/hrs é o valor da Hora do funcionário.
Agora acrescentamos 60% do valor da Hora = R$ 5,63 + 60% = R$ 5,63 + R$ 3,38 = R$ 9,01.
Já sabendo do valor da hora com 60%, iremos transformar os minutos em horas.
0,34 / 0,60* = 0,57
Agora só precisamos multiplicar as horas pelo valor da hora acrescida da porcentagem.
1,57 horas x 9,01 = R$ 14,15.

Agora iremos para o DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Para o mês de Fevereiro, toma-se como base a fração 23/05 (Dias úteis/Dias não úteis)
R$ 14,15 * 23/05 = R$ 3,08

* Usa-se 0,60 tomando como base que uma hora tem 60 minutos, logo, transformasse os minutos dividindo-os por 0,60.

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.

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