Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho uma dúvida.
Um empregado tinha o seguinte periodo aquisitivo de férias: 01/08/2015 a 31/07/2016.
Contudo, no dia 08/07/2016 o mesmo sofre acidente de trabalho e fico afastado até o dia 31/01/2017.
Neste caso o mesmo perde o direito a férias?
(Se computar os primeiros 15 dias de afastamento já pode ser considerado periodo aquisitivo completo)