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Perda de Direito do periodo aquisitvo de férias

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:03

Boa tarde,
Tenho uma dúvida.
Um empregado tinha o seguinte periodo aquisitivo de férias: 01/08/2015 a 31/07/2016.
Contudo, no dia 08/07/2016 o mesmo sofre acidente de trabalho e fico afastado até o dia 31/01/2017.
Neste caso o mesmo perde o direito a férias?
(Se computar os primeiros 15 dias de afastamento já pode ser considerado periodo aquisitivo completo)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:06

Tiago José Nogueira

O período 2015/2016 ele não perdeu, já o 2016/2017 vc deve contar se os dias ultrapassam 180 dias de afastamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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