Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados, boa tarde. 
Um estagiários têm direito ao recesso remunerado no período de 17/02 à 31/03, mas no final do ano tiveram um recesso no período de  21/12 com retorno dia 02/01, e no carnaval 24/02 com retorno no dia 02/03. 
Essas férias determinadas no contrato do estágio, pode ser substituída  pelo recesso que eles tiveram no final do ano e no carnaval?
					
