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Rescisão por falecimento

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:36

Boa tarde!!

Empregada doméstica faleceu no dia 01/10/2016 porém não foi feito seu desligamento na data através do e-Social. Nos meses subsequentes houve geração de folha de pagamento, agora não consigo gerar a rescisão.

Aparece a seguinte mensagem: Sr. Empregador, foram enviadas remunerações de competências posteriores à data de desligamento. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador.

Já acessei a aba Folha de Pagamento e exclui todas as remunerações informadas, porém, ainda não consigo concluir a rescisão.

Alguém sabe o que deve ser feito?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 20:13

Pammela, boa noite
Aconteceu isso comigo e tive que excluir desde outubro/2015, (uma dor de cabeça).
Acho melhor (eu faria isso) fazer a rescisão com a data de hoje(competencia Março/2017), afinal já houve recolhimentos nas competências anteriores.

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