x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 340

ROSE GONÇALVES

Rose Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 11 março 2017 | 12:31

Caros Senhores,

Gostaria de tirar uma dúvida: trabalho 44 hs semanais de seg a sex : das 10 às 19hs e aos sábados: das 10 as 14hs. Há 15 anos a nossa diretora concedeu uma folga a título de motivação em um sábado do mês em escala de revezamento, mesmo não tendo direito. Somos em 6 funcionários.
Dúvida: Nossa diretora poderá não mais conceder esta folga que temos há anos de uma hora para outra? já que foi um brinde para os funcionários e não teríamos direito a esta folga. Essa folga se tornou um direito adquirido? Por favor me oriente a respeito desta matéria.
Muito obrigada,
Rose

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade