Jessica Oliveira Ribeiro
Orientações Gerais Sobre a Solicitação de Procurações RFB
A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante
certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (
e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.
A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet , e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Essa procuração deverá ser impressa e assinada na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo disponível no sítio com firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (
CNPJ).
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.
NÃO é necessário ter certificado digital para a empresa outorgar poderes ao Escritório....
Assim como em outras situações é possível fazer procurações para o escritório, como no caso do Empregador web