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Contribuição Sindical Urbana

helena reis

Helena Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:24

Boa Tarde,

Temos dúvida quanto a Contribuição Sindical, li que pode ser feita pelos funcionários, uma carta, não autorizando o desconto de um dia de trabalho.
Minha dúvida é se isso é legal? E qual o prazo?

Obrigada!

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:57

Uma duvida,

Sei que a contribuição sindical deve ser descontada da folha todo mês de Março e efetuada o pagamento até o final de Abril.

Mais e para aqueles funcionários que entram depois, eu consigo gerar o boleto pela CEF? Ou somente pelo site do sindicato mesmo?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:01

Jakeline, eu consigo gerar das duas formas. Normalmente faço pelo site do sindicato quando eles fornecem. E quando faço no site da caixa eu ponho o vencimento no mês subsequente ao da admissão.

Atenciosamente.

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