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Mudança - Fornecer alimentação aos funcionários ao invés de

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:48

Boa tarde prezados, gostaria de saber se posso mudar a forma de vale alimentação na empresa.

Quero passar a fornecer a alimentação ao invés de vale alimentação. Posso fazê-lo?

O funcionário pode se negar a aceitar essa mudança?

Abraços.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 18:14

João Paulo

Precisas verificar em CCT, se existe alguma regra específica no seu caso...

Mas no geral sim, pode ser alterado o fornecimento do vale por alimentação in natura, desde que atenda as necessidades do trabalhador, respeitando as regras referentes a refeitório, intalações, nutricionistas...

Seguindo também algumas outras regras específicas caso utilize o PAT.

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 19:57

A convenção só fala isso:
15.4. É facultado as empresas, em substituição da entrega dos tíquetes, fornecer alimentação diretamente ao empregado, em seu próprio refeitório, observado o disposto na Lei 6.321/76, de seus respectivos decretos, das Portarias 193/2006 e 66/2006 do MTE e das Normas Regulamentadoras – NR 24.3 e NR 24.4 do MTE, no que tange à cozinha e refeitório, independentemente do número de empregados que a empresa possua.

Minha preocupação é se considerar que o pagamento do vale alimentação em dinheiro é uma vantagem que não pode ser revertida e isso depois gerar questionamento legal.

Alguém tem alguma noção sobre o assunto?

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