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Como fazer o pagamento de rescisão por falecimento?

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 07:50

Olá, bom dia!!


Já pesquisei os assuntos sobre rescisão por falecimento, mais mesmo assim ainda estou com uma duvida.

A duvida é a seguinte, tenho 10 dias para fazer o pagamento da rescisão, porem ainda o dependente não conseguiu a declaração do INSS e nem Alvará, nesse caso eu faço o pagamento como? Dinheiro no ato da homologação, cheque administrativo, deposito em conta?

Fico preocupada, pois se ainda não saiu a declaração e talvez passe a data de 10 dias, não sei como fazer?

Alguém pode me orientar.


Aguardo retorno

Grata
Rejane

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:28

Bom Dia Rejane,


Dessa forma, caso no prazo de 10 dias, não tiver os dependentes/sucessores os documentos para que seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias, entendemos, tendo em vista inexistir previsão legal, quem tem deu causa a mora, não foi a empresa, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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