x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 265

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 07:58

Olá, bom dia!
Pessoal,

Tenho um funcionário, que foi trabalhar na china, mas ele não fez a declaração definitiva ainda, somente vai fazer no ano de 2018.

Referente ao imposto de renda dele, serão às mesmas normas de tributação , previstas para os beneficiários residentes ou domiciliados no País (tributação exclusiva), mesmo não tendo a declaração definitiva?

Qual seria o código de tributação para o imposto de renda? E a alíquota?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade