
Jessica
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
tenho um funcionário que esta cumprindo o aviso desde o dia 14/02/2017 e parou de ir trabalhar a partir do dia 04/03/2017, agora vou calcular a rescisão e a empresa quer descontar essas faltas dele, porem o sindicato diz que ele já teria direito a 7 dias de folga; ate aí tudo bem! o problema é que ele estava saindo 2 horas mais cedo, logo, ele já tirou parte dessa redução, então a questão é eu desconto todas as faltas normalmente ate dia 16/03/17 ou eu desconto apenas ate 09/03/2017 (pago os 07 dias)?