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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:55

Boa tarde,
tenho um funcionário que esta cumprindo o aviso desde o dia 14/02/2017 e parou de ir trabalhar a partir do dia 04/03/2017, agora vou calcular a rescisão e a empresa quer descontar essas faltas dele, porem o sindicato diz que ele já teria direito a 7 dias de folga; ate aí tudo bem! o problema é que ele estava saindo 2 horas mais cedo, logo, ele já tirou parte dessa redução, então a questão é eu desconto todas as faltas normalmente ate dia 16/03/17 ou eu desconto apenas ate 09/03/2017 (pago os 07 dias)?

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:03

Olá, Jessica!

Sim... se ele optou por redução de 2 (duas) horas diárias... os dias que ele não foi pode sim ser descontado dele como faltas injustificadas.

Obs: O aviso prévio trabalhado do empregador tem 2 opção,

1 - Redução de 2 (duas) horas diárias.
2- Últimos 7 (sete) dias corridos não trabalhados.

Se ele começou com a redução terá que trabalhar sim os 30 (trinta) dias do aviso. isso é irreversível.




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