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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:45

Olá pessoal

Teremos férias coletivas a partir de 17/04 - 15 dias
minha principal duvida é ref. a funcionários tem ferias vencidas menor que os 15 dias
tem muitos com 10 dias vencidos e tem mais dias á vencer.
Será que posso dar 10 + 5 dias do outro período á vencer?


Grato a todos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:48

José Luiz de Souza

minha principal duvida é ref. a funcionários tem ferias vencidas menor que os 15 dias tem muitos com 10 dias vencidos e tem mais dias á vencer.


Se as férias estão vencidas, o funcionário já adquiriu 30 dias de direito de férias.


Explique melhor sua dúvida....dê um exemplo com a real data de admissão do empregado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:16

Oi Karina

são funcionários que já gozaram de 20 dias dessas ferias vencidas no período de 2015/2016
vou ter que dar em abril 15 dias de ferias coletivas.
Então vai ser 10 dias do saldo dessa vencida
(minha duvida) pode ser mais 5 dias dessa á vencer período 2016/2017?



Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:21

José Luiz de Souza

Vc vai ter que dar 20 dias pra eles, já que terá que emitir 02 recibos de férias e nenhum poderá ser menos que 10 das.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:15

Oi Karina

Fiquei com outra duvida, se o funcionário tem faltas e teve uma ferias coletiva
ficando com somente 9 dias de saldo de ferias vencidas.
Como devo fazer?



Obrigado!!!

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:53

Oi Karina


Ela teve 6 faltas, ficando com 24 de saldo neste período 2015/2016,
foi dado 15 dias em 22/12/16 - coletiva, sobrando 9 dias de saldo.




Grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:13

José Luiz de Souza

Essas faltas ocorreram dentro do período aquisitivo 2015/2016 certo?

O certo era a empresa ter concedido os 24 dias de direito para que não restasse só 9 dias.

O jeito agora é conceder esses 9 dias, mesmo sendo inferior ao limite de 10.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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