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Aviso prévio horista

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:22

Bom dia senhores,

Estou com seguinte caso: uma empresa irá demitir um funcionário que é horista, porém, tal funcionário trabalha alguns dias do mês.
Neste caso, como ficaria o cumprimento do aviso prévio? Ele deve cumprir os 30 dias com redução à 02 (duas) horas ou 07 (sete) dias corrido?

Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 23:44

Boa noite Dionatan Guilherme!

Mesmo ele sendo horista, terá o aviso prévio de no monimo 30 dias a 90 dias, dependendo da data de admissão.

em relação a redução da jorna no aviso, e o colaborador quem escolhe ao assinar o aviso.

At,

Cabral Vilhalba

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