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Mudança de função após a data base

ROSE ALMEIDA

Rose Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:12


Bom dia.


Um funcionário regido pelo Sindicato dos Comerciários (Tintas e Vernizes)

Teve uma mudança de função, em 01/07/2016, para R$ 1.253,69.

Em 01/05/2015, seu salário era R$ 996,76

Em 09/2017, O Sindicato, liberou a Convenção Coletiva 2016. Reajuste de 10% sobre o salário de 01/05/2015.

Reajustei o mesmo para R$ 1.096,44, pagando diferença salarial dos meses 05/2016 e 06/2016.

Entendo que a "mudança de função", se deu após a data base, não gerando reajuste dos 10%, a partir 01/07/2016 sobre 1.253,69


Na homologação junto ao Sindicato, o homologador alegou, que reajuste é de 10% sobre o salário de 01/07/2016. Exigindo o pagamento de diferença salarial.

Qual procedimento está correto?

Bom dia, Matheus.



Esta transferência é temporária (CNPJ diferentes, tendo em comum os mesmos sócios).

Como fazer a transferência das contas do FGTS?


Sds.



Lindalva.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:22

Rose Almeida

Na CCT normalmente menciona qual a base salarial a ser considerada para aplicar o reajuste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ROSE ALMEIDA

Rose Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:56


Bom dia, Karina.



Você quer dizer Data Base?

Sobre o salário de 05/2015.

Bom dia, Matheus.



Esta transferência é temporária (CNPJ diferentes, tendo em comum os mesmos sócios).

Como fazer a transferência das contas do FGTS?


Sds.



Lindalva.
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:21

Bom dia Rose,

Nos meses de Maio e Junho de 2016 está correto o pagamento sobre R$. 996,76.
Como houve a mudança de função (entendido como promoção) em 07/2016, em 25,77%, o correto é aplicar esta porcentagem sobre o salário reajustado em Maio de R$. 1.096,44, então à partir de 07/2016 passa para R$. 1.378,99. Geralmente na convenção coletiva pede-se para compensar os reajustes quando não são concedidos a titulo de promoção. Consulte a convenção da categoria.

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