Rose Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
Bom dia.
Um funcionário regido pelo Sindicato dos Comerciários (Tintas e Vernizes)
Teve uma mudança de função, em 01/07/2016, para R$ 1.253,69.
Em 01/05/2015, seu salário era R$ 996,76
Em 09/2017, O Sindicato, liberou a Convenção Coletiva 2016. Reajuste de 10% sobre o salário de 01/05/2015.
Reajustei o mesmo para R$ 1.096,44, pagando diferença salarial dos meses 05/2016 e 06/2016.
Entendo que a "mudança de função", se deu após a data base, não gerando reajuste dos 10%, a partir 01/07/2016 sobre 1.253,69
Na homologação junto ao Sindicato, o homologador alegou, que reajuste é de 10% sobre o salário de 01/07/2016. Exigindo o pagamento de diferença salarial.
Qual procedimento está correto?
Esta transferência é temporária (CNPJ diferentes, tendo em comum os mesmos sócios).
Como fazer a transferência das contas do FGTS?
Sds.
Lindalva.