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Anderson Alves Antal

Anderson Alves Antal

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:39

Bom dia!

Estou com uma empresa que está atualmente na situação de ME. Esta, até 2015, estava como MEI, se tornando ME no ano de 2016. No relatório Complementar de Situação Fiscal, consta "Ausência de GFIP" nos anos de 2015 (inclusive 13º) e também no ano de 2016 (o ano todo). Como poderia resolver essa pendencia?

Desde já agradeço pela atenção.

Sem mais,

Att.

Anderson Alves Antal

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:57

Anderson,

Se nestes períodos a empresa ( MEI ou ME) não teve funcionário, então é só entregar a GFIP sem movimento, no código 115, inclusive do 13º.
Se teve funcionário deverá entregar a GFIP com movimento incluindo os dados do funcionário.
Após a entrega, aguarde uns 5 dias para consultar a Situação fiscal.

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