Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia
tenho 1 caso de prestador de serviços inscrito no SIMEI executando serviços de alvenaria , sei que o mesmo deverá ser informado na gfip e a empresa contratante recolher o inss patronal de 20 % sobre o faturamento do prestador que no caso é R$ 4.000,00, como no caso a empresa contratante é optante da CPRB estará isenta da contribuição patronal, minha duvida é a respeito do inss parte do empregado , o contratado no caso, na folha de pagamento desconta 11% de inss R$ 4.000,00 x 11 % = r$ 440,00, devo recolher e descontar do pagamento do prestador ???
grato