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desconto de 11% MEI folha pagamento

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:42

bom dia

tenho 1 caso de prestador de serviços inscrito no SIMEI executando serviços de alvenaria , sei que o mesmo deverá ser informado na gfip e a empresa contratante recolher o inss patronal de 20 % sobre o faturamento do prestador que no caso é R$ 4.000,00, como no caso a empresa contratante é optante da CPRB estará isenta da contribuição patronal, minha duvida é a respeito do inss parte do empregado , o contratado no caso, na folha de pagamento desconta 11% de inss R$ 4.000,00 x 11 % = r$ 440,00, devo recolher e descontar do pagamento do prestador ???


grato

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:22

Com este procedimento, a empresa fica na condição de depositária do valor. Caso não recolha no prazo, poderá o(s) administrador(es) da empresa responder(em) processo criminal.

Cabe ainda ressaltar que esta retenção de 11% não desobriga a empresa do pagamento da parte patronal, que é de 20% sobre os serviços prestados por autônomos e diretores, entre outros.

Observa-se, também, que as empresas enquadradas no SIMPLES não estão sujeitas ao recolhimento da parte patronal (20%), mas estão sujeitas a retenção dos 11%, devendo recolhê-las nos prazos previstos.

OBS: quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais o percentual é de vinte por cento conforme Lei 8.212 do INSS.


Base Legal: Instruções Normativas do INSS nºs. 83 e 87/2003.

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