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Desconto de vale refeição com atestado e sem faltar

Carlos Gomes

Carlos Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:57

Boa tarde,
Gostaria de saber se é correto/permitido descontar o valor do vale refeição de um dia quando o funcionário sai durante o expediente, pois passou mal, mas no dia seguinte o mesmo apresentou atestado médico. Já li algumas matérias que tratam do desconto quando acontece a FALTA AO TRABALHO, mas não encontrei resposta quando o funcionário vai trabalhar e sai durante o expediente ou quando chega atrasado, pois esteve em atendimento médico.

Antecipadamente agradeço quem socializar conhecimento.

Att. Carlos

Carlos Gomes

Carlos Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:23

Boa tarde, Carlos Alberto.

Obrigado pela sua participação.

Se deduz o valor do vale refeição na próxima entrega, então, para o funcionário que apresenta atestado médico mais vale ficar em casa o dia inteiro do que trabalhar algumas horas uma vez que trabalhando poucas horas ou nenhuma hora ele perderá o direito ao almoço daquele dia, certo?

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