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Tomadores de serviço sem retenção na SEFIP e Tomadores sem n

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:39

Boa tarde.

Eu estou com três "problemões" e preciso de ajuda:

1. Temos um tomador de serviços que tivemos em obra por dois meses porém não tem notas fiscais. Podemos lançar mesmo assim como tomador na SEFIP?

2. Outro tomador não teve retenção de INSS na nota. Porém ele exige que conste na SEFIP com os colaboradores alocados. Procede?

3. Por ordem da matriz, ao fechar a SEFIP só foram autorizadas as notas liquidadas para serem lançadas, excluindo as demais que foram emitidas porém não foram liquidadas, mesmo com retenção do INSS.

Obrigado.

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:11

1. Temos um tomador de serviços que tivemos em obra por dois meses porém não tem notas fiscais. Podemos lançar mesmo assim como tomador na SEFIP?
NÃO PODE LANÇAR, POIS NÃO EXISTE DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO, CASO A RECEITA FEDERAL EXIJA.

2. Outro tomador não teve retenção de INSS na nota. Porém ele exige que conste na SEFIP com os colaboradores alocados. Procede?
PODE LOCAR SIM, MUITAS EMPRESAS SOLICITAM O SEFIP COM A LOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS NOTAS, PORÉM O CORRETO SERIA TER RETIDO O INSS NA NOTA.

3. Por ordem da matriz, ao fechar a SEFIP só foram autorizadas as notas liquidadas para serem lançadas, excluindo as demais que foram emitidas porém não foram liquidadas, mesmo com retenção do INSS.
TODOS OS TOMADORES QUE EMITIRAM NOTA E TIVERAM A RETENÇÃO DO INSS, DEVEM SER INFORMADO NA SEFIP, MESMO QUE A MESMA AINDA NÃO TENHA SIDO LIQUIDADA.

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