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Dispensa de funcionário

Helena Isabela Bruno

Helena Isabela Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:06

estou com uma dúvida poderia me ajudar?

Estavamos em um processo de contratação de um funcionário do periodo da noite que começou a trabalhar dia 06/02/2017. Hoje meu chefe mandou dispensar ele pois estava causando alguns transtornos. O salário base dele é de 2145,00 + Adicional. Acertei com ele o pagamento do dia 5 no valor de 1073,49. Fiz o calculo assim


22 dias trabalhados(06/02 à 28/02) - 2202,20 (com adicional noturno incluso)
desconto adiantamento (vale)pago dia 20/02 - 1000,01
desconto do VT - 128,70

total: 1073,49

Quanto devo pagar para ele até a data de hoje?
O calculo é com adicional ou sem ?

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:16

Primeiramente, você deveria ter feito o calculo até o dia 30, por mais que o mês de fevereiro tenha apenas 28 dias, é utilizado o calendário comercial de 30 dias.

Você deverá apurar as horas noturnas dele até a data de hoje, para efetuar o pagamento.

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:19

Oi, quanto ao adicional, sim! entra como base de calculo de decimo e ferias e também deve ser pago o proporcional do dia 01/03 ate a data da rescisão.

quanto ao valor da rescisão em si tem varias coisas que vão influenciar, por exemplo a questão do aviso dele, ele estava no contrato de experiencia ou algum outro tipo de contrato por prazo determinado?

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