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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Serviço Externo x Ponto Eletrônico

Liliane Simões

Liliane Simões

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:32

Bom dia!
Somos uma empresa de TIC que presta serviços a outras empresas. Aqui utilizamos ponto eletrônico, mas os funcionários, às vezes, precisam ir a essas outras empresas para reuniões e lá não tem como eles registrarem o ponto.
Eles costumam informar apenas o horário de almoço e a hora que sairam do tomador de serviço.

1- eles devem marcar o ponto quando sairem da nossa empresa para essas reuniões?
2 - e o percurso até a chegada na outra empresa? como devo registrá-lo?

Obrigada,
Liliane Simões

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:47

Liliane Simões

Somente não deve marcar o ponto quando isso for impossível....

No caso dos seus funcionários uma anotação em uma folha de papel resolveria o caso, até porque eles tem horário para chegar na reunião, tem o horário que saem da empresa.

Então recomendo que seja anotado tudo, inclusive o deslocamento, afinal eles estão em serviço e tal tempo deve ser remunerado.

Liliane Simões

Liliane Simões

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:23

Estefania,
então, no caso, eles marcam o ponto na saída da empresa e informam a hora que chegaram para a reunião. Esse intervalo (o deslocamento) seria incluído no ponto eletrônico como "abono de deslocamento"?

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:38

Liliane,

Tenho funcionários, internos, externos (que inclusive ficam em outros estados) e mistos, ou seja, estão internos e as vezes saem para atendimento.
Estando na empresa, registram biometria normalmente, quando estão em atendimento, registram na folha ponto que é assinada e conferida pelos supervisor.
Estas marcações manuais são transferidas para o ponto eletrônico, garantindo o direito do trabalhador no caso de horas extras e pagos em folha normalmente.
Etes registros são aceitos pelo Sindicato normalmente, pois conferem com o registro manual do empregado.

Att.

Angel

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