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FÓRUM CONTÁBEIS

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Preenchimento do CAT

Corina rosa

Corina Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:58

Olá, a empresa ficou sabendo por "terceiro" sobre o acidente de um funcionário a caminho da empresa, porem até o momento ninguém da família entrou em contato para avisar ou confirmar o ocorrido. Nesse caso como devemos agir? pois se for preencher a CAT não teremos todas as informações necessárias, como horário e local do acidente,o agente causador...
Deve ser preenchida a CAT ou esperar o funcionário se comunicar ? e sobre o prazo ele começa a partir do acidente ou apos a comunicação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:02

Corina Rosa

Se a empresa já esta ciente deve tentar contato com o empregado e seus familiares.

www.previdencia.gov.br

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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