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Pagamento de salário inferior ao piso x jornada reduzida

RAFAEL PEREIRA BALBI

Rafael Pereira Balbi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 12:21

Boa tarde a todos!

Sou de São Leopoldo/RS.
Estou precisando contratar um funcionário para vendas via telefone.
Minha ideia é que ele cumpra uma jornada de 6h por dia x 5 dias.
O piso da categoria aqui é de R$ 1.160,00.
Considerando este piso e a jornada, o salário normal seria de R$ 1.160,00 x 150 / 220 = R$ 791,00, correto? Para isto considerei que a jornada de 6h diárias (ou 30h semanais, o que dá 150h mensais).
Minha linha de raciocínio está correta? Este seria o salário normal (ou bruto)?
Ainda, se for, o salário líquido seria de R$ 680,32 se eu fosse descontar VT e INSS, correto?
Sei que o salário é baixo, mas este funcionário receberia comissão por venda efetivada.
Por fim, se eu tiver dificuldades de achar alguém, penso em não descontar VT e INSS, pagando, neste caso, os R$ 791,00 + comissões.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:43

Rafael, boa tarde.
Sugiro a você que faça uma pesquisa, (resposta por escrito) ao sindicato da categoria, isso porque em alguns existe piso para jornada de até 06 horas.

Sugiro que faça o registro por HORA (horista), ou seja, o PISO DA CATEGORIA/220 horas, assim pagará somente as horas trabalhadas, e discriminando o DSR, ficando assim

Horas Trabalhadas = R$ .......
DSR = R$ .......


a formula do DSR é

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

O resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas.

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