João Paulo Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Colegas!
Sabe-se que ao completar 65 anos de idade, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.903.98 por mês, gozam de isenção do IR.
O que eu gostaria de saber é se, quando o empregado completar 65 anos de idade, a isenção citada acima abrange também os rendimentos do trabalho assalariado (veja bem, é o salário que o funcionário recebe na empresa em que esta trabalhando e não o que recebe da aposentadoria). Eu entendo que não há isenção no caso dos rendimentos do trabalho assariado, mas fui questionado a respeito e preciso de uma base legal para isso. Ficarei grato a quem puder indicá-la.
Obs: No caso em questão, trata-se de pessoa já aposentada, mas que continuou trabalhando e a dúvida, como já citada, é se no momento de confecção da folha de pagamento haverá isenção de R$ 1.903,98 na base de calculo do IRRF sobre o salário recebido da empresa.
Contador / Pós graduando em Pericia Previdenciária e Trabalhista.
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"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu filho unigênito..." - João 3.16.