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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 12:51

Maryana, boa tarde.
A base e o salario+insalubridade.
www.empresario.com.br
Se a hora extra for realizada durante a jornada noturna, ou seja, após as 22h00, então ficará assim


H.Extra Noturna = (qtidade de horas x 1,1428 x 1,20 x 1,50) x salario hora(salario +insalubridade).

Onde

qtidade de horas = hora realizada a partir das 22h00 até o final do expediente
1,1428 = 60m/52,5
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno
1,50 = percentual minimo da hora extra (não feriado e domingo)

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