Diego
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeOlá, boa tarde.
Estou auxiliando numa demissão e, olhando a carteira de trabalho da empregada doméstica, vi que não foram anotadas na mesma as alterações salariais decorrentes do aumento do salário mínimo, nem os períodos de férias gozados.
Trata-se, como dito, de empregado doméstico e a empregadora é pessoa física, idosa, que atualmente reside em outra cidade.
Tento em vista isso, me pergunto: quem poderia assinar essas alterações na carteira por ela? Ou somente a empregadora pode fazer isso, nesse caso?
Desde já agradeço muito pela ajuda.