Lucelia Borges da Silva Mota
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde, gostaria que me esclarecessem uma duvida, estou iniciando em uma nova empresa e trabalho no setor do RH, tenho que lançar na folha de pagamento de todos os funcionários o desconto da contribuição sindical anual. Mas me resta uma duvida, o salário família, o 1/3 de ferias e hora extra não fixa entra no calculo ou não. E caso o funcionário seja contratado dia 15 de março, devo calcular só os 16 dias trabalhados ou faço o calculo do mês completo.
