Marta, se entendi bem, o funcionário com contrato suspenso faz parte da CIPA, certo?
Como o contrato se encontra suspenso, suspensos estão as atividades, mas o vínculo e a condição de permanecer membro da CIPA continuam, e a estabilidade por atuação na CIPA se estender por mais 12 meses após deixar a CIPA. Somente o próprio poderá pedir desligamento da empresa na vigência desta estabilidade. Ou um caso flagrante que dê ensejo a justa causa
Caso a empresa o faça(rescinda sem justa causa), terá de indenizá-lo como se ele ainda estive empregado pelo período da estabilidade. Podendo, ainda, por força de mandato do juiz, reintegrá-lo se ele, em ação trabalhista, assim solicitasse.
Devo acrescentar que, durante a suspensão do contrato o mesmo não pode ser rompido por qualquer das partes, uma vez que seus efeitos jurídicos estão suspensos.
Espero ter ajudado.
Abraços, Marta!
Editado por Kennya Eduardo em 15 de julho de 2009 às 04:33:21