x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 13.238

dispensa de funcionario em epoca de dissidio

luciene magalhaes

Luciene Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 13:08

por favor, alguem pode dar um help...???

estou com varios casos de dispensa de funcionario, porem a data base de dissidio é 1/10, sei ke 1 mes antes não se pode dispensar e que no caso se dispensar agora o aviso cairá em agosto que esta dentro desse um mes, em setembro já se pode dispensar..?

e quem esta em contrato de experiencia tbm vale essa regra ou há algum problema em dispensar no final de contrato por causo da data base..?



desde já agradeço as postagens..!

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 13:45

Luciene.

Se a data de demissão do empregado, cair dentro dos 30 dias que antecede o Dissidio da categoria, voce deverá indeniza-lo com 1 salario. POrtando se o dissidio for dia 01.10, a data de demissão dele não poderá ultrapassar 31.08. (isso se realmente constar na CCT.


Abraços

Editado por Alcir Braz Brighenti em 14 de julho de 2009 às 13:54:05

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 13:47

LUCIENE
Boa Tarde

Quanto a dispensa no mes anterior ao dissidio coletivo nada impede que seja feita, sómente deverá ser paga a indenização de 01 salário ao empregado (Artº 9º Lei 7.238/84)
Como voce informou que o dissidio da categoria será em outubro, sómente os empregados dispensados no mês de setembro terão direito indenização.
Quanto a estar ou não em experiência não importa,a indenização tera que ser paga.

luciene magalhaes

Luciene Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 14:28

Obrigada, Alcir e Osmar pela postagem .

obs: coloquei a data base como 01/10 e o correto é 01/09, porem ja obtive a resposta desejada,

Andei pesquisando em outros foruns tbm e com juridico e
Realmente tem que indenizar um salario se o funcionario for dispensado agora em julho pelo fato do aviso previo recair em agosto ke antecede a data base,
com relação ao contrato de experiencia ainda neste mes de julho posso dispensa-lo sem qualquer onus, pois o mesmo não tera direito a aviso previo, mas ja em agosto não posso.


Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: