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Campo 23 Rescisão

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:57

Colegas, boa tarde!

O campo 23 do TRCT pede pra informar a remuneração do mês anterior. Essa remuneração tem que servir de base para o cálculo de toda a rescisão (verbas e descontos) ou não?

Eu sempre a utilizei como base pra todo o cálculo, mas vi uma contabilidade que faz de forma diferente.

Como é a forma correta? Não achei nada na Legislação de concreto que sanasse minha dúvida. Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:15

não tem como vc usar como base pq para 13. é uma média, para férias vencidas outra ref. período aquisitivo e férias proporcionais outra média também, para cada situação irá apurar uma diferente.

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