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Trabalhador Externo

Viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:10

Boa tarde. Estou com a seguinte situação onde trabalho: a empresa situada em Belo Horizonte / MG registrou um funcionário que reside em Várzea Paulista / SP na função de técnico de manutenção externo, onde ele presta serviços em empresas situadas em diversas cidades no estado de SP conforme necessidade, saindo da residência dele para os locais, nunca ultrapassando o horário das 18h pois o horário dele é das 08h às 18h. Minha dúvida é em relação a como ficaria os feriados municipais, visto que ele não tem local de trabalho fixo. Podemos considerar apenas os feriados municipais do local onde ele prestará o serviço no dia, ou também devemos observar o local de residência dele ou ainda o local da sede da empresa onde o mesmo está registrado (Belo Horizonte)?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 17:11

Viviane,

independente dele esta trabalhando em outra cidade que não seja a sede da empresa, ele deve seguir os feriados da cidade na qual ele se encontra.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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