Bruna, bom dia.
Você está mencionando a MENSALIDADE SINDICAL, correto?
Se positivo, aqueles que querem se associar ao sindicato da categoria (empresa), terão que comparecer no sindicato e fazer a inscrição, depois o sindicato irá enviar para a empresa uma relação dos associados e como proceder o desconto e o pagamento ao sindicato.
Aqueles que não quiserem tudo bem, nada a descontar.
(atenção e para a Mensalidade Sindical, ok)
A contribuição sindical anual, e obrigatória a todos, com exceção aqueles que recolhem no mês de fevereiro que são os profissionais liberais(engenheiro, contadores, desenhista, etc...)
No inicio do mês o STF decidiu que o sindicato só pode cobrar a contribuição assistencial/confederativa e outros somente dos associados.
veja no link abaixo
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395