Paulo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Gostaria de uma ajuda referente ao adiantamento salarial que uma empresa efetua.
A empresa tem em seu sindicato a solicitação de pagamento de adiantamento no valor de 40%, porém efetua para alguns funcionários o valor de 40% arredondando, pois facilita no pagamento junto ao Banco (ex: funcionário recebe R$ 1.115,00 e deveria receber de 40% o valor de R$ 446,00, mas a empresa paga o valor de R$ 450,00) isso está correto? em alguns casos a empresa não efetua dessa maneira (ex: funcionário recebe R$ 1.115,00 e deveria receber de 40% o valor de R$ 446,00, mas a empresa paga o valor de R$ 650,00) isso ocorre com alguns funcionários apenas, está correto?
A empresa deixa de pagar aos funcionários que tiverem acima de 2 faltas dentro da primeira quinzena, a empresa pode deixar de efetuar o pagamento?
Acredito que não está correto, mas não encontrei embasamento na Lei para auxiliar o Cliente, logo não posso opinar com autoridade. Poderiam me enviar a Lei que autoriza ou que não autoriza?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Paulo Castro