Tainara Demétrio
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde,
Estou com dificuldade para interpretar a súmula abaixo:
''Súmula nº 118 do TST
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.''
Entendo que se refere aqueles pequenos intervalos durante a jornada de trabalho, intervalos de café de 15 minutos geralmente no meio da manhã e no meio da tarde.
Fiquei com dúvida pois diz que a empresa precisa remunerar o empregado como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada...
Alguém consegue me esclarecer?
Obrigada!!