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Fornecimento do Formulário SD

carlos jardel freitas

Carlos Jardel Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:44

Veja bem teve um caso aqui na empresa onde trabalho que o funcionário foi admitido em 01/04/2009 e demitido em 29/06/2009 termino do contrato de experiencia. o funcionário foi na justica e estão pedindo o fornecimento do SD e inclusive pagamento de multa rescisória. Pode isso?

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:52

Prezado Carlos Jardel,


O tipo de contrato de experiencia o funcionario não fará jus a SD, mesmo que vc forneça ele não ira receber o beneficio.


Quanto a multa vc deve ter demitido pelo termino do contrato, mas este ainda não havia terminado, sendo neste caso devido multa de 50% do tempo que falta para terminar o mesmo.


Em termino de contrato não é devido multa a não ser no caso acima.


Atenciosamente


Fábio

Não desisto numca
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:56

Quando um funcionários sai das empresas que aqui o escritorio faz a DP, toda vez que é termino, antecipação contrato ou demissão sem justa causa antes de 6 meses forneço o SD, pelo fato que este func. pode não ter direito para receber da empresa pelo periodo que estava trabalhando, mas poderá ocorrer dele ter direito quando ele imenda um serviço no outro, para que no futuro não tenhamos dor de cabeça forneço.

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