André Guimarães
Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)Eu posso descontar se o funcionário esquece de bater a saída?
respostas 1
acessos 380
André Guimarães
Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)Eu posso descontar se o funcionário esquece de bater a saída?
Luiz José
Emérito , Contador(a) André Guimarães, boa noite.
Quando o funcionário esquece de bater a entrada ou saída o empregado trabalhou, prevalece o Principio da Primazia e nesse caso, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia.
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade