
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa tarde!
O sócio da empresa, que estar recolhendo o Inss a título de autônomo e não através do Pró-Labore pela empresa.
Há algum impedimento o sócio estar recolhendo o INSS como autônomo e/ou contribuinte individual?
Ou terá que ser feito o recolhimento pela empresa?
Caso possa estar recolhendo como autônomo e/ou contribuinte individual, qual o código de recolhimento e o valor da base de cálculo para estar apurando?
Aguardo orientações e base legal.
Desde já agradeço atenção.