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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas injustificadas

sarah

Sarah

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:53

Bom dia a todos,
se alguém puder me ajudar com essa questão, ficarei muito agradecida.
Uma funcionária faltou na quarta feira de cinzas. conforme a convenção coletiva ela teria que voltar após as 14 horas. como devo calcular essa falta? tem alguma base legal para isso?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 12:39

Sarah se na covenção coletiva fala que ela deveria entrar as 14h você deverá lançar falta para mesma depois desse horario ate a hora que ela para.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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