
Rosângela Braga
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 4
acessos 839
Rosângela Braga
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Rosângela Braga,
Existe carência sim, tem que ter pelo menos 10 meses de contribuição para o INSS.
At,
Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalRosângela Braga
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigada, Franciele!
Mara, a dúvida esta, justamente por isso, no site da previdência, não especifica o MEI.
"Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade)."
Sei dessa carência de 10 meses para o proprietário do MEI, mas para a funcionária registrada no MEI, não estou encontrando a normativa sobre a carência para ter direito ao auxílio maternidade.
Mara
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