x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 449

Contribuição sindical 2017

Luana Santos

Luana Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:35

Bom dia,
Estou com a seguinte duvida:
No mês de fevereiro confeccionei férias para alguns funcionários, os mesmos estão gozando férias no mês de março que seria o mês para recolhimento da contribuição sindical. Se eu fizer o desconto em folha o valor ficará negativo. Posso fazer no próximo mês ? A guia terá acréscimo de algum juros ?

''Il faut cultiver notre jardin..."

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:09

Luana Lima Santos

Deve ser pago dentro da data, do contrário tem juros e multas.

O que geralmente ocorre é a empresa fazer o desconto na folha e lançar como estouro para o próximo mês, a empresa paga a guia e é descontado do funcionário no mês seguinte.

VERÔNICA FELIX LIMA

Verônica Felix Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:19

Luana,

Você pode lançar na folha de Março mesmo, não tendo saldo de salário o sistema automaticamente complementa e desconta no próximo mês como complemento de salário do mês anterior. Dependendo do sistema estes complementos vem com nome diferente mas é tudo a mesma coisa.

Isso é comum de acontecer.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade