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Salario Maternidade - Mãe desempregada

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:14

Fernanda Medeiros da Silva

Neste caso é preciso verificar


Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Dependendo do caso a mesma pode estar usufruindo do direito de estabilidade e deve ser reintegrada.

Caso contrário se a mesma tiver o número de contribuições necessárias para cumprir a carência e permanecer no período de graça no momento da requisição do auxílio maternidade.

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