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Licença Maternidade

Odimar Silva Rodrigues

Odimar Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:01

Prezados amigos,

Uma sócia que tem pro-labore e saiu de licença de maternidade em Dezembro de 2016, dando entrada no INSS em Dezembro, mas até o momento não foi concedido o beneficio para recebimento e a mesma recebeu pro-labore neste período. Como devo proceder?
A data de afastamento e informação da SEFIP seria em Dezembro? Ou posso colocar a partir da data de concessão?

Obrigado.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:00

Odimar Silva Rodrigues


Deve ser informado somente o afastamento da Sócia, essa não faz retirada de pro labore quando estiver em Licença Maternidade, ela estará recebendo da previdência.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:29

Odimar, boa tarde!

Ela fez todo o processo para recebimento pela Previdência?

A data do afastamento é a partir do momento que o médico dá a licença (120 dias) ou a partir do nascimento da criança.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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