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Alteração de Cargo

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:04

Boa tarde pessoal,

Empresa pretende alterar a função de uma funcionária, do cargo "Encarregada" para "Costureira", o motivo é que esta empregada em questão não produz o suficiente para a empresa no cargo que está ocupando atualmente.

Tenho conhecimento de que esta prática pode ser (ou realmente é) considerada prejudicial a funcionária, mesmo que não haja alteração salarial, pode ser configurado prejuízo moral.

Mas gostaria de trocar uma ideia com vocês, alguém tem alguma opinião sobre o caso ou possui alguma solução?

Agradeço desde já.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:27

Olá, Boa tarde Andréia!

Rebaixar um empregado em decorrência de extinção de cargos, por extinção de áreas, setores ou atividades específicas, por motivo de punição disciplinar ou qualquer outro motivo que afronta o dispositivo legal, não é admitida pela Legislação Trabalhista. Extrai-se, portanto, o entendimento de que qualquer alteração contratual prejudicial ao empregado é nula.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/funcao_rebaixar.htm



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Sinara LIma

Sinara Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:56

boa tarde !

Trabalho em um empresa na qual fui promovida a quase 2 meses para Assistente Administrativo. Porem ainda estou com a carteira assinada com a função anterior de atendente, recebendo o salario da função de atendente. Porem estou realizando trabalhos de assistente administrativo e a carga horaria de 6 horas e 20 por dia . A empresa alega que esqueceu de informar ao RH sobre a data da promoção que comecei a exercer em 18/07/2017. Alegam que não paragão o retroativo pois não estou cumprindo a carga horario de assistente ( uma vez que foi determinado por eles que eu apenas trabalhasse 06 horas e 20 por dia para compensar os sabados da função de atendente). Alegam tambem que não tem data definida ainda para resolver a minha situação e que a carteira deverá ser assinada com a data vigente ao dia que o problema for solucionado. E por fim somente alterarão a carteira quando for desligada da empresa. Preciso de um suporte em relação a isso pois me sinto lesada como trabalhadora.

Sinara Lima

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