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Contribuição sindical

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:54

Boa tarde!

No mês de março descontamos o valor ref a 1 dia de salário dos funcionários para o recolhimento da contribuição sindical, até aí tudo bem. Porém, quando a convenção coletiva do ano ainda não saiu, descontamos o valor do salário da categoria da última convenção (ano passado) e quando o salário for reajustado, fazemos um desconto da diferença entre os salários ou não? Alguém saberia me informar?

Desde já agradeço!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:17

Juliana, boa tarde!

Será considerado como base para cálculo o salário na ocasião do desconto, não havendo guia complementar para recolhimento de eventuais diferenças por ocasião de um futuro dissídio. (Orientação de um fiscal na época em que questionei o mesmo).

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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