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adicional de periculosidade.

Gustavo Ferreira de Camargos

Gustavo Ferreira de Camargos

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:13

Estou com uma dúvida!!

Tempos atrás eu trabalhava em uma empresa como operador de maquinas de confecção de roupas, só que eu trabalhava apenas 4 horas por dia, mas com carteira assinada e tudo mais. E nessa empresa eu executava uma função fora de operador de maquina, e tinha contato com produtos inflamáveis como tiner (altamente inflamável) e no caso eu não recebia adicional de periculosidade . Eu teria nesse caso,o direito ao adicional de periculosidade de 30%?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:35

Gustavo Ferreira de Camargos

O que define se você tem ou não direito a periculosidade são os Laudos tecnicos de Segurança da empresa...

Então para contestar isso, você teria que entrar com uma ação judicial, solicitando a periculosidade, a empresa irá se defender apresentando os laudos, epi's utilizados, medidas de segurança, etc.... O Juiz irá decretar se tem direito ou não a este adicional.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:43

Bem colocado pela nossa colega Estefania, mas antes de entrar com processo, oriento a conversar no setor responsável da empresa a respeito. Talvez não precise ter essa dor de cabeça e td se resolva na boa.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:51

Isabela Gomes

Sim, também poderia ser, mas como ele colocou que tinha carteira assinada com uma função e acabava fazendo outra, imagino que a empresa não vai querer dialogar assim tão facilmente....


E nessa empresa eu executava uma função fora de operador de maquina,




Acredito que aqui seja devido também a alteração da função, salario compatível com a mesma, etc...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:57

Gustavo Ferreira de Camargos,


Aconselho voce procurar um advogado conte sua situação pra ver se realmente compensa entrar com uma ação ou não, agora não custa nada voce entrar em contato com o rh da empresa para verificar se realmente voce tinha direito ou não de acordo com os laudos do segurança do trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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