Karol Souza
Então, isso é meio complicado no Brasil ainda, o que temos são 1 Resolução e 1 Provimento que tratam do assunto, um do Conselho de Medicina e outro da Justiça de Pernambuco.
Resolução nº 2.121/2.015 do Conselho Federal de Medicina.
VII - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.
1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
PROVIMENTO N. 21 /2015
Parágrafo 1º. Quando criada a situação identificada como gestação de substituição, a declaração prevista no inciso II
consignará o fato, fazendo indicar tratar-se a parturiente de pessoa cedente temporária do útero e será instruída com documento escrito da
aprovação do cônjuge ou companheiro daquele, quando houver, ao referido procedimento da gestação por outrem, nos moldes da Resolução
2121/2015 do Conselho Federal de Medicina.
Então Observando os aspectos citados acima, podemos entender que tal situação pode vir a ser utilizada, desde que respeitem a Resolução do CRM, no seu caso, se a ''empregada'' for parente da doadora genética e tiverem utilizado métodos de concepção por problemas de infertilidade, ok. Segue-se o que está ali prescrito.
Do contrário, supondo de que se trata de uma adoção a brasileira, então o fato é um crime , mas que geralmente recebe perdão do Judiciário.
No meu ver é algo mais Jurídico do que, do DP....
Ao receber o atestado da funcionária você irá colocar a mesma em licença maternidade, já que o parto ocorreu, e caso venha a ter o termo de adoção a empresária receberia a licença maternidade... Entendo que se ela somente registrou não seria devida a licença.