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Licença Maternidade por Adoção Empresária

Karol Souza

Karol Souza

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 08:41

Colegas, bom dia!

Uma sócia de uma empresa adotou bebês gêmeos que foram gerados pela empregada dela (maternidade de substituição).
A sócia irá receber diretamente pelo INSS? Devo fazer o requerimento? E a empregada, como devo informar na GFIP? Licença doença afastada de acordo com a receita médica?


Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:28

Karol Souza


Então, isso é meio complicado no Brasil ainda, o que temos são 1 Resolução e 1 Provimento que tratam do assunto, um do Conselho de Medicina e outro da Justiça de Pernambuco.



Resolução nº 2.121/2.015 do Conselho Federal de Medicina.

VII - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)

As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.
1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.




PROVIMENTO N. 21 /2015
Parágrafo 1º. Quando criada a situação identificada como gestação de substituição, a declaração prevista no inciso II
consignará o fato, fazendo indicar tratar-se a parturiente de pessoa cedente temporária do útero e será instruída com documento escrito da
aprovação do cônjuge ou companheiro daquele, quando houver, ao referido procedimento da gestação por outrem, nos moldes da Resolução
2121/2015 do Conselho Federal de Medicina.




Então

Observando os aspectos citados acima, podemos entender que tal situação pode vir a ser utilizada, desde que respeitem a Resolução do CRM, no seu caso, se a ''empregada'' for parente da doadora genética e tiverem utilizado métodos de concepção por problemas de infertilidade, ok. Segue-se o que está ali prescrito.

Do contrário, supondo de que se trata de uma adoção a brasileira, então o fato é um crime , mas que geralmente recebe perdão do Judiciário.

No meu ver é algo mais Jurídico do que, do DP....

Ao receber o atestado da funcionária você irá colocar a mesma em licença maternidade, já que o parto ocorreu, e caso venha a ter o termo de adoção a empresária receberia a licença maternidade... Entendo que se ela somente registrou não seria devida a licença.



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