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Rescisão de funcionário aposentado por Incapacidade

Josias Cardoso da Silva

Josias Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:18

Bom dia;
Tenho dúvida sobre uma rescisão contratual de um funcionário que se encontrava em Auxilio doença comum por incapacidade. O INSS o aposentou por incapacidade para o trabalho. Tenho que fazer o afastamento legal dele através da Rescisão Contratual.
A minha dúvida: Esse funcionário já se encontrava afastado por incapacidade há mais de 6 meses. Ele tem direito a multa de 40% da multa rescisória?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:20

Josias Cardoso

Neste caso não deve-se fazer rescisão...apenas informe na GFIP a aposentadoria por invalidez e deixe assim até que ele retorne ao trabalho ou que o INSS conceda a aposentadoria definitiva.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:59

Josias Cardoso, boa noite

Reforço o dito de Karina Louzada, pois este tipo de aposentaria é provisoria, contrato fica suspenso até concessão da aposentadoria definitiva ...

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