
Fernando Patrick Aguiar dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde! Estou com problemas na rescisão de uma empregada horista. Admita em 01/04/2015, ela mesmo pediu demissão com aviso trabalhado a partir de 01/03/2017. Trabalhou 74,12 (já feita a regra de 3 onde as horas eram 74,5) horas e sua remuneração é de R$ 20,07 por hora.
Segundo meus cálculos: Sálario: 74,12*20,07 = 1487,58 + DSR : 1487,58 / 27 *4 = 220,38.
Também estou com dúvidas no cálculo da contribuição sindical. Neste caso, na rescisão, deve se fazer uma média das horas?
Podem me ajudar?