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Demissão Empregado Horista

FERNANDO PATRICK AGUIAR DOS SANTOS

Fernando Patrick Aguiar dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:24

Pessoal, boa tarde! Estou com problemas na rescisão de uma empregada horista. Admita em 01/04/2015, ela mesmo pediu demissão com aviso trabalhado a partir de 01/03/2017. Trabalhou 74,12 (já feita a regra de 3 onde as horas eram 74,5) horas e sua remuneração é de R$ 20,07 por hora.

Segundo meus cálculos: Sálario: 74,12*20,07 = 1487,58 + DSR : 1487,58 / 27 *4 = 220,38.
Também estou com dúvidas no cálculo da contribuição sindical. Neste caso, na rescisão, deve se fazer uma média das horas?
Podem me ajudar?

Quanto você está valendo para seus próprios olhos?
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:58

Fernando, boa tarde.
Primeiro deve transformar os minutos em centesimal, ou seja, dividir os minutos por sessenta.
Exemplo = 74h50m = 50m/60 = 0,83

Você encontrou ,12 então agora e a conta inversa, ou seja, multiplicação = 0,12 x 60 = 7 minutos = 74h07m

O calculo do DSR e o seguinte

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

Mês de Março

DSR = (0+4/27) = 0,1481 OU 14,81%

Horas Trabalhadas = 1.487,58
DSR = 220,38

ok


A contribuição sindical se refere a um dia de salario, no caso do horista e o salario hora * 7,33, lembrando os adicionais(insalubridade, periculosidade, penoso, noturno) incide no calculo, ok..

www.empresario.com.br

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